Contrato de venda de produtos e serviços por meio eletrônico (internet) – Versão simplificada
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O COMPRADOR deve estar ciente de que cada produto e ou serviço tem regulamento e regras específicas de contratação, pagamento e entrega do bem e ou serviço pela VENDEDORA e que devem ser observados pelo COMPRADOR antes de finalizar a compra;
Ter ciência da necessidade de correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação;
O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada no site www.loja.canon.com.br até o término total das obrigações decorrentes do presente contrato;
A VENDEDORA poderá negar o aceite de compra e transação devido a motivos como inclusão em órgãos de restrição ou crédito ( SPC / SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos ao site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste;
Para aquisição do produto e ou serviço, o COMPRADOR pagará o preço especificado no site;
Para que a compra se considere concluída é necessário que o COMPRADOR receba um e- mail da VENDEDORA confirmando o recebimento da proposta eletrônica com status da compra AUTORIZADO ou CONCLUIDO;
O(s) produto(s) e os serviço(s), em suas modalidades, será(ão) entregue(s) em local previamente informado pelo COMPRADOR quando de seu cadastro no site www.loja.canon.com.br, nos prazos e ou nos dias e horários disponibilizados no site e aceitos pelo COMPRADOR;
Até 7 (sete) dias corridos após a COMPRA do produto e ou serviço, o COMPRADOR poderá manifestar sua desistência devidamente justificada, encaminhada à VENDEDORA através do endereço eletrônico, hipótese em que serão devolvidos os valores pagos, sendo no caso de serviços abatido o percentual de 5% referente aos custos e encargos administrativos efetivados.
São Paulo, 12 de setembro de 2013.
www.loja.canon.com.br
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Grande São Paulo 0800-20 CANON (22666) - Demais localidades.